Advocacia Especializada no Direito dos Trabalhadores

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Como Podemos te Ajudar?

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Cálculos trabalhistas

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Dr. Enrico Zerati Trinca – Advogado inscrito na OAB/SP 459.183
Enrico Zerati Trinca, advogado e consultor jurídico, graduado em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), especialista em direito e processo do trabalho pela instituição de ensino DAMÁSIO. Atualmente, integra o escritório Trinca Filho Advogados que possui atuação há mais de 30 (trinta) anos em São José do Rio Preto/SP, com 5 estrelas de avaliação no Google.

O que Dizem Sobre Nós?

Avaliações
alex Nascimento Lopes
alex Nascimento Lopes
2024-02-09
D.r estamos muito felizes pelos serviços prestados pelo escritório e os advogados estamos muito felizes e satisfeitos com o comprometimento e dedicação dos serviços prestados obrigado d.r Eurico muito agradecido 🙏
Katarine Mariano
Katarine Mariano
2024-02-03
Atendimento ótimo, me tirou todas as dúvidas, com excelência!!
Fábio Perpétua
Fábio Perpétua
2024-01-31
Advogado prestativo super profissional recomendo a todos nota 1000
Milena Teixeira
Milena Teixeira
2023-12-14
Enrico é um ótimo advogado, super atencioso e me ajudou super!!
Edna Estanislau
Edna Estanislau
2023-12-05
Atendimento ótimo, bastante prestativo.
Lu Silva
Lu Silva
2023-12-01
ATENDIMENTO NOTA 10 !
Vitor Lopes
Vitor Lopes
2023-11-25
Excelente advogado, faz e dá o seu melhor a cada cliente. Recomendo !! Meu parceiro 🏆🥇
Leonardo Marcos
Leonardo Marcos
2023-11-11
Muito bom o atendimento, prestativo, e de fácil entendimento para o cliente
Kauan Felipe
Kauan Felipe
2023-11-10
Um ótimo dr !!! Excelente no que faz 🙏❤️

Perguntas Frequentes

FAQ
Nessa hipótese, o empregador deve pagar o saldo de salário, 13 salário, aviso prévio, o FGTS com a multa dos 40% e férias + 1/3. Ainda, se preenchido os requisitos o trabalhador receberá o seguro-desemprego.
Caso o vínculo de emprego seja comprovado, o funcionário sem registro poderá receber todas as verbas trabalhistas normalmente.
Essa alegação é um mito e poucas pessoas sabem disso. A empresa não pode solicitar a certidão negativa trabalhista para demonstrar se o empregado entrou recentemente com algum processo. No momento da contratação, essa prática é considerada discriminatória, tendo o trabalhador o direito de receber indenização e ser reintegrado ao cargo.
Como se trata de uma falta grave do empregado, o trabalhador receberá o saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e salário-família.
O indicado é que seja o mais rápido possível a fim de garantir o pagamento das verbas respectivas. Porém, o trabalhador apenas possui 02 (dois) anos contados da demissão para entrar com um processo trabalhista.
Não, pois quando o colaborador pede demissão de forma voluntária, perde grande parte dos direitos devidos por falta de conhecimento. Entretanto, existe uma alternativa mais eficaz, devendo ser ajuizada por um profissional habilitado.

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